segunda-feira, 30 de julho de 2007

Evangelho de Maria Madalena!



O Evangelho de Maria de Magdala foi encontrado no Códice de Akhmin, um texto gnóstico e apócrifo do Novo Testamento que foi adquirido pelo Dr. Carl Rheinhardt no Cairo em 1896. A tradução integral do texto só veio à luz em 1955.

Embora este Evangelho tenha, no mínimo, 19 páginas, as páginas de 1 a 6 e 11 a 14 estão faltando. O nome do autor não é mencionado no texto. É conhecido como Evangelho, Maria de Magdala por que ela aparece como a herdeira espiritual e principal apóstolo de Jesus Cristo.

Ele foi escrito num dialeto copta e data do século IV ou V d.C. Há também um papiro em grego antigo com parte do texto e cuja datação remonta ao século III d.C.

"Evangelho de Maria trás uma nova interpretação de quem teria sido Maria de Magdala. Segundo este evangelho apócrifo gnóstico, ela aparece com uma discípula de suma importância à qual Jesus teria confidenciado informações que não teria passado aos discípulos homens, sendo por isso questionada por Pedro e André. Ela surge ali como confidente de Jesus, alguém, portanto, mais próximo de Jesus do que os demais discípulos."

"O Evangelho de Maria Madalena tem muito a contribuir com os estudos recentes sobre as origens do cristianismo. Com grande probabilidade estamos diante de um texto fundador do cristianismo. Ele chegou até através de um manuscrito grego datado, provavelmente no ano 150 da Era Comum (E.C.), e na sua tradução para o copta saídico (língua usada no Egito), no século V da E.C." Frei Jacir de Freitas - 2003-02-18.


domingo, 22 de julho de 2007

22 - Julho dia dedicado a Maria Madalena


Hj é dia de festa! Dia da Rainha!

sexta-feira, 20 de julho de 2007

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Albigenes

A heresia albigense foi a que reuniu maior número de adeptos na Baixa Idade Média e a que teve maior repercussão naquela época.

terça-feira, 10 de julho de 2007

Heresias medievais II


Entre as heresias do século XII encontramos a de Pedro de Bruys, que se supõe ter morrido entre 1132 e 1133 e iniciado sua heresia entre os anos de 1112 e 1113. Nascido no Cantão de Rosans, nos Alpes, sabe-se que chegou a ser padre e que por motivo desconhecido foi expulso de sua igreja. Começou a pregar de lugar em lugar, chegando à Provença e adquirindo cada vez mais adeptos para as suas doutrinas. Mas com o passar do tempo, este tipo de pregação, condenado pela Igreja, levou-o ao cárcere e à morte.

Ao que tudo indica, dos livros da Bíblia ele se atinha aos Evangelhos, colocando em dúvida os demais livros do Novo Testamento, chegando mesmo a desconfiar da autenticidade da Epístola de São Paulo e de outros Apóstolos. Por outro lado, Pedro de Bruys entendia que a Igreja, não o conjunto de suas propriedades ou bens materiais, mas a unitate congregatorum fidelium dos que crêem nos Evangelhos, era o único e verdadeiro testemunho apostólico, desprezando todo o resto, inclusive a sua hierarquia.

Foi sob este aspecto que seus seguidores rejeitaram o batismo das crianças, pois estas não poderiam ter uma fé pessoal consciente, não tendo o batismo, portanto, nenhum valor do ponto de vista da salvação, nem tampouco como remissão dos pecados. A conseqüência desta posição é que, no seu entender, o batismo deve ser dado em uma idade mais adulta.

“O que crer e for batizado, será salvo, mas o que não crer será condenado”. Como as crianças não podem crer porque não têm idade para isso, não devem, portanto, ser batizadas.

Rejeitavão a cruz como símbolo tradicional do cristianismo. Não só negavam a cruz mas também a eucaristia e o sacrifício da missa, sob a justificativa de que o corpo e o sangue de Cristo foi dado apenas uma única vez, isto é, durante a última ceia.

A sua visão sobre o pecado original também divergia do da igreja, onde considerava no detalhe de que Adão e Eva pecaram por eles mesmos e seu pecado não se transmitira aos seus descendentes, uma vez que a responsabilidade dos atos é individual e não é justo que alguém pague pelo que não cometeu.

Encontrou o fundamento bíblico para tal concepção em Ezequiel, 18.20: “A alma que pecar, deverá morrer”, e “O filho não carregará a iniqüidade paterna”.

O batismo, nesse caso, é visto somente como uma identificação com a fé cristã.

A seu ver, esta hierarquia tinha de ser humilde e adotar a pobreza, privando-se do desejo de acumular bens materiais; não deveria adornar-se com paramentos luxuosos, tendo os bispos de abandonar a mitra, o anel e o báculo, símbolos de pompa que podiam ser deixados de lado. Mesmo a magnificência e o luxo dos edifícios das igrejas não eram necessários.


Fonte: Nachman Falbel-Heresias medievais

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Evolução da perceguição medieval

Pedro de Aragão, em 1197, introduziu no Código Civil a condenação do herético através da punição pelo fogo que, mais tarde, faria parte do arsenal de armas para o seu combate.


Frederico II, no estatuto de 1220, incluiu a perseguição aos heréticos, a seguir agregada ao direito público europeu. O estatuto previa o confisco dos bens e a colocação dos acusados fora da lei, o que equivalia à pena de morte. Em 1231, Frederico II inclui na Constituição da Sicília a pena drástica da fogueira.


É possível explicar a crueldade das perseguições aos heréticos pelo fato da heresia ser considerada o maior dos delitos e, em conseqüência, o castigo deveria ser terrível e sensacional para servir de exemplo aos demais.


A Igreja procurou justificar tais punições buscando um apoio exegético nas Escrituras Sagradas. Todos esses elementos estavam preparando o caminho para o futuro surgimento de uma instituição que tratasse especificamente da identificação e da perseguição dos heréticos. Assim, a Inquisição surgiu no cenário da história do século XIII para tornar-se uma instituição de temor bem marcante.


A Gregório IX devemos a organização do tribunal inquisitorial e, em 1229, no Concílio de Toulouse, foi criado oficialmente o Tribunal do Santo Ofício.


Os dominicanos logo se puseram à disposição da nova instituição, cabendo-lhes a tarefa de legislar e condenar os heréticos, entregando-os ao braço secular.


Para obter a confissão podia-se utilizar métodos que não deixavam de ser, de certa forma, torturas, como, por exemplo, a fadiga, propositalmente provocada, ou o enfraquecimento físico do acusado. Uma vez apurada a culpa, concedia-se ao réu um prazo para que se apresentasse espontaneamente ao tribunal. Caso isso não ocorresse, poderia ser denunciado pelo inquisidor e ser preso. Em caso de confissão da culpa, dava-se ao acusado a oportunidade de retratar-se, sendo que, neste caso, deveria submeter-se a uma série de penitências, flagelações, peregrinações e, em casos mais graves, à prisão.


Porém, como já dissemos anteriormente, se o acusado persistisse em seu pecado, era julgado e entregue ao braço secular que, por sua vez, o conduzia à fogueira.


Fonte: Heresia medieval-Nachman Falbel

domingo, 8 de julho de 2007

Os Cátaros

No século XI, a Igreja começou a tomar medidas mais enérgicas, em especial com relação aos cátaros que nessa época começavam a difundir intensamente as suas doutrinas.


Quando a população de Colônia queimou certo número de cátaros em 1145, São Bernardo de Clairvaux recriminou os atos da multidão, embora tivesse aprovado o seu zelo religioso, argumentando que a fé devia ser defendida pela persuasão e não pela violência.